Os consumidores que instalarem painéis fotovoltaicos para geração distribuída de energia solar passarão a pagar encargos de 15% sobre a energia injetada na rede. Em suma, a regulamentação visa compensar custos de distribuição que são rateados pelos consumidores na conta de luz.
Nesse sentido, a regulamentação, prevista na Lei 14.300/2022, sancionada em janeiro do ano passado, intenciona reduzir o subsídio à geração distribuída. Deste modo, ela parte de um cronograma para cobrança gradativa das tarifas pelo uso do fio.
Assim, quem instalou painéis e pediu conexão à rede até 6 de janeiro deste ano ainda se enquadra no período de isenções, cujo prazo se encerra em 2045. Não obstante, mesmo com o início da cobrança, a GD deve continuar interessante nos próximos anos.
Ao menos, assim avalia Guilherme Costa, gerente geral executivo da Renovigi, ao relatar que “o impacto é muito baixo ainda em relação ao benefício da solução, [bem como] à longevidade dos sistemas instalados em telhados de residências, comércios e indústrias”.
Costa ainda expressa que, “em alguns casos, temos até uma melhoria do payback [tempo de retorno do investimento], por conta do custo de disponibilidade”. Já que, segundo ele, “existe uma relação entre custo de disponibilidade e a taxação do fio B, do que é injetado na rede”.
Nesse âmbito, a Renovigi tem feito um levantamento entre as concessionárias de energia do Brasil para identificar onde o tempo de retorno melhora e onde piora. Ademais, avalia o que permite dar mais previsibilidade ao consumidor sobre o investimento.
O Gerente Geral Executivo da companhia também aponta que os cronogramas de tarifas estabelecidos na lei dão maior segurança jurídica para quem tem um sistema fotovoltaico, na medida em que dá previsibilidade sobre o período de isenção.
Nas palavras de Guilherme Costa, “os usuários não tinham essa segurança jurídica. [Assim como], não tinham nenhuma informação de quanto tempo duraria a isenção.” No entanto, “quem instala hoje, pelo menos, já sabe quanto vai pagar pelo uso do fio”.
Maior prazo para regular a geração distribuída
Em dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2703/2022, que prorroga em seis meses o prazo de transição para quem gera a própria energia se beneficiar das regras atuais, mais vantajosas para a micro e minigeração distribuída.
O texto não foi aprovado no Senado a tempo, mas Guilherme não descarta a possibilidade da prorrogação ocorrer. “Temos que ver como funcionaria a questão da retroatividade, mas ainda há esperança de passar no Senado e a gente tentar ter algo diferente”, afirma.
O setor de geração distribuída defende que o prazo adicional em razão do descumprimento do prazo legal pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), para estabelecer diretrizes para o cálculo dos benefícios – e não apenas das despesas – associadas à descentralização da geração.
Segundo cálculos do setor, os benefícios sistêmicos da GD são positivos para todos os consumidores. Associações de consumidores, por sua vez, pleiteiam o fim dos benefícios implícitos na conta de energia.
A equipe de transição do novo governo Lula (PT), no entanto, propôs ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a criação de um programa social para disseminar a geração distribuída entre populações vulneráveis, com acesso à energia renovável de baixo custo.
Nesse âmbito, o principal foco é o fomento à energia solar. E com o retorno dos trabalhos legislativos, as regras do marco da geração distribuída de energia também podem voltar a ser discutidas.
Compensação na redução de preço dos materiais
Além da tarifa, Guilherme explica que outros fatores influenciam no tempo de retorno, fazendo com que ele possa ser ajustado.
“Existe uma tendência de nos próximos meses uma redução no custo do material. Qualquer variação no custo do material pode pagar facilmente essa piora no payback. O consumidor vai acabar adquirindo o produto de uma forma mais barata e isso vai compensar essa taxação”
Longe de ser “terra arrasada”, ele analisa que a lei sancionada no ano passado trouxe previsibilidade para o consumidor.
“A gente tem muito para crescer ainda. [O módulo fotovoltaico] é um produto que tem 25 às vezes 30 anos de garantia de eficiência. Estamos falando de um tempo de retorno de quatro anos a quatro anos e meio”.
Mudanças positivas no setor e na Renovigi
A companhia foi adquirida pela Intelbras no início do ano passado e está expandindo os negócios no Brasil.
Em fevereiro, a Renovigi deve inaugurar em Jaboatão dos Guararapes (PE) um complexo de fabricação de sistemas fotovoltaicos. A unidade de Pernambuco inclui uma montadora de equipamentos e centro de distribuição, sendo o terceiro da companhia no país.
A nova unidade, terceira da companhia no país, vai atender todos os estados da região Nordeste, que hoje corresponde a cerca de 20% do faturamento da empresa.
“O setor vinha, desde 2019, crescendo em progressão geométrica. Em 2023 talvez a taxa de crescimento não seja tão grande, mas com certeza vai crescer em relação ao ano anterior. Por isso estamos investindo nessa nossa estrutura do Nordeste”, completa.
Dados mais recentes da Aneel mostram que a GD saltou de 8 GW no final de 2021 para 16,7 GW no final de 2022 – 16,5 GW de painéis solares.
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Fonte: Nayara Machado | EPBR