Enxergar uma luz no fim do túnel vai ficar mais caro. A Celesc cobrará nas próximas faturas o reajuste de 8,14% em média, retroativo à alteração tarifária aprovada em agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O aumento havia sido suspenso por liminar da justiça catarinense, mas a concessionária recorreu e ganhou a ação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Todas as faturas emitidas a partir de 31 de outubro já vão considerar a aplicação do reajuste tarifário.
“Notícias como essa são um indicativo da crescente procura por alternativas, a exemplo da energia fotovoltaica, além de reduzir custos, é uma fonte inesgotável e benéfica para o meio ambiente,” indica Gian Gatti, diretor financeiro da Renovigi Energia Solar. O diretor que tem mais de 20 anos de experiência na área financeira orienta: “Uma oportunidade de reduzir o valor pago pela energia elétrica consumida é incluir no orçamento familiar a instalação de um sistema que possa, inclusive, ser viabilizado através de financiamento com diferentes instituições financeiras. Essa economia de até 95%, pode ser investida em outros projetos, como a abertura de um negócio ou a compra de imóvel.”
O conselho de Gian é reforçado pela Coordenadora da área de Suporte Técnico e engenheira eletricista da Renovigi, Vanderleia Ferraz. “Quem conta com um sistema de energia fotovoltaica se isenta de pagar esse aumento integralmente na parcela de consumo direto, aquela parte da energia gerada que é consumida pelas cargas do local sem passar pelo medidor, enquanto que na parcela injetada, a qual será compensada em forma de crédito, o consumidor sentirá apenas na incidência do imposto sobre a tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).”
Os valores da diferença do reajuste tarifário são relativos ao período no qual houve a suspenção judicial, de 22 de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020. No primeiro nível, o adicional é de R$ 4,169 a cada 100 kWh e no segundo nível, a cobrança extra é de R$ 6,243 a cada 100 kWh.
Contar com alternativas renováveis tem sido um diferencial e estimulado a competividade em diferentes segmentos sejam comerciais, industriais ou rurais. “Essa alternativa é uma segurança e não causa tanta surpresa quando ocorre esse tipo de reajuste”. Por exemplo, uma fatura com consumo de 473kWh para o consumidor que conta com energia solar, o acréscimo vai incidir num aumento de R$ 9,94. Caso ele não tivesse o sistema de energia fotovoltaica, o aumento seria de R$36,34 apenas referente ao consumo medido. Lembrando ainda, que existe a parcela do consumo que foi abatida diretamente da energia gerada, sem ser registrado pelo medidor, sobre a qual ele também deixa de pagar o aumento, “ avalia Vanderleia.
Izabel Aparecida Guzzon – Jornalista/MTE 5573/SC