Em nossas últimas postagens conversamos bastante sobre a economia que pode ser gerada para empresas que usam painéis fotovoltaicos, e também demonstramos o quanto é interessante instalar, ainda na Primavera, seu kit para geração de Energia Solar. Vale a pena conferir todas estas informações aqui.
Hoje vamos falar de outro assunto extremamente importante para empresários: Os abatimentos de impostos e redução de taxas que as empresas podem conseguir com a instalação de Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica.
Começamos a conversar nesta postagem sobre os créditos de energia solar mas não nos aprofundamos muito no assunto na ocasião. A hora então chegou. Eles, assim como a redução de ICMS em alguns estados brasileiros, vem fazendo muitos empresários olharem com mais atenção para essa mudança. Vamos entender melhor sobre o que se trata.
O que são os Créditos de Energia Solar?
Para simplificar, estes créditos seriam as trocas feitas com a rede de abastecimento de energia de seu estado.
Há uma Regulamentação Normativa do ano de 2012 (RN 482/12) feita pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que estabelece as condições gerais para a conexão do sistema de energia fotovoltaica de uma empresa – ou residência – à rede elétrica, devolvendo o extra gerado.
O termo correto para esta ação seria “Compensação de Energia” porém, o uso da palavra “crédito” acabou se tornando a forma mais usual de reconhecimento do que acontece com essa ação.
Quem pode participar?
Qualquer pessoa que compre a sua energia elétrica diretamente de uma distribuidora pode participar. Facilitando a informação, se você tem uma conta de luz em seu nome e possui um espaço onde possa instalar o gerador de energia solar, poderá participar da compensação de energia.
Há um limite de potência para a instalação de painéis fotovoltaicos – ou o gerador de energia solar, ambos os termos se referem ao mesmo produto.
No caso de pessoas físicas ou empresas, seria de 5.000 M. Acima deste parâmetro só é possível a instalação de painéis no sistema de Consórcio ou Cooperativa, atendendo várias empresas ou casas de uma região.
No entanto, nos atendo hoje sobre as vantagens para empresários, você pode ficar descansado: para gerar estes 5.000 M são necessários quase 35.000 m² de painéis solares!
Se lembra da amostragem que fizemos nesta postagem onde falamos sobre a instalação dos painéis para atender 2 moradores? Ali, vimos que a casa tinha espaço para 5m² de instalação, ou seja: pode ficar tranquilo, há como atender toda sua empresa e ainda gerar créditos de energia para a rede.
E sobre a Tributação da Energia gerada?
Veja o infográfico a seguir, ele explica quais são os estados que estão isentos de tributação (ICMS) sobre a energia gerada e também informa sobre o PIS e COFINS que poderiam ser aplicados a energia injetada na rede (a gerada por você e devolvida a companhia elétrica)
E quais são os outros detalhes que preciso observar?
É importante estar ciente de algumas informações quanto a devolução de energia para a rede, sua geração, equipamentos e validade de seus créditos, veja essa listagem rápida:
- Potência do seu gerador: Segundo a resolução 482/12 da ANEEL, no caso de empresas e indústrias, só poderá ser contratado um gerador de energia solar para suprir até o limite de sua necessidade, ou seja, não é possível “gerar renda” com ele, você não o usará como um produto a mais de seu negócio, somente poderá repassar a rede com desconto em sua conta de luz o verdadeiro excesso do que não consome.
- Como citamos na outra postagem, se você gera energia em um estabelecimento, mas quer que os créditos sejam usados em outro local também de sua propriedade, é possível desde que todas as contas de luz estejam sob o mesmo CNPJ ou CPF. Verifique essa questão.
- Deverá ser instalado o “relógio bi-direcional” que registra, tanto a energia que entra em seu estabelecimento quanto a que é devolvida à rede. Ele arquiva estes dados e repassa os valores dos créditos. Você decide quando os usará e em qual endereço isso será feito (respeitando a questão dos CPFs ou CNPJs como citados acima)
- Os créditos gerados tem validade de 60 meses.
E então? Empolgado com as vantagens que sua empresa pode ter com a instalação dos painéis fotovoltaicos? Que tal então conversar mais conosco aqui na Renovigi, entre em contato clicando aqui!
Vamos analisar todos os detalhes, tanto fiscais quanto os técnicos referentes a instalação e lhe passar as coordenadas para seguir com seu projeto. Confira!
FONTES:
Portal Solar: www.portalsolar.com.br
Blog Blue Sol: www.bluesol.com.br