consumidor-de-baixa-renda-esta-isento-de-pagar-conta-de-luz-ate-junho/

Consumidor de baixa renda está isento de pagar conta de luz até junho

Publicado em

Uma Medida Provisória (MP) que isenta o pagamento da conta de luz para consumidores de baixa renda, foi publicada nesta quarta-feira (08) na edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com a MP, o projeto será aplicado para a população que tem o consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh). O período do benefício será de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp